1 - Ao Núcleo de Acreditação da Marca Açores, doravante designado por NAMA, compete:
a) Realizar a prospeção de novas adesões e promoção de novas candidaturas;
b) Criar e adaptar os procedimentos da Marca Açores;
c) Desenvolver a capacitação empresarial e qualificação de empresas Marca Açores;
d) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O NAMA é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.