1 - A atual situação epidemiológica que se verifica na ilha de São Miguel associada ao elevado potencial de transmissão comunitária ativa, com alto risco de surgimento de cadeias de transmissão ativas em todos os concelhos da ilha, justifica a determinação de cercas sanitárias por freguesia, nos termos do número seguinte.
2 - São estabelecidas cercas sanitárias na freguesia da vila de Rabo de Peixe, do concelho de Ribeira Grande, e na freguesia de Ponta Garça, do concelho de Vila Franca do Campo, ficando, por esse efeito, interditas as deslocações, por via terrestre e marítima, entre as referidas freguesias e todas as demais da ilha de São Miguel.
3 - As cercas sanitárias referidas no número anterior facultam às autoridades de saúde a avaliação da realização de testagem massiva à população de risco.
4 - Nas freguesias referidas no n.º 2 fica proibida a circulação, por qualquer meio, e permanência de pessoas na via pública, determinando-se, designadamente:
a) O encerramento de todos os estabelecimentos de ensino localizados nessas freguesias;
b) O encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, exceto para serviço de entrega ao domicílio ou take away;
c) O cancelamento de todos os eventos de natureza cultural ou de convívio social alargado.
5 - Constituem exceções ao disposto no número anterior as constantes no n.º 3 do artigo 11.º do presente diploma.