Sem prejuízo do estatuído no artigo 13.º, o presente diploma entra em vigor às 0 horas do dia 16 de janeiro de 2021 e vigora enquanto vigorar o estado de emergência, sem prejuízo de eventuais prorrogações do mesmo.
Artigo 18.º — Vigência
RetificadoVersão 2Vigente desde: 22/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2021
Declaração de Retificação n.º 1/2021/A - 1.ª Série(22/01/2021)
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