Sem prejuízo do estatuído no artigo 14.º, o presente diploma entra em vigor às 00h00 do dia 23 de janeiro de 2021 e vigora enquanto vigorar o estado de emergência, sem prejuízo de eventuais prorrogações do mesmo.
Artigo 20.º — Vigência
Vigente desde: 22/01/2021
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Em vigor desde 22/01/2021