1 - É de cumprimento obrigatório o disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/A, de 16 de novembro, que regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos aprovada pela Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, e renovada pela Lei n.º 75-D/2020, de 31 de dezembro.
2 - O uso de máscara é ainda obrigatório para o acesso ou permanência em locais de trabalho sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde regionais se mostre impraticável.
3 - A obrigação prevista no número anterior não é aplicável aos trabalhadores quando estes estejam a prestar o seu trabalho em gabinete, sala ou espaço equivalente, que não tenha outros ocupantes ou, ainda, quando sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre trabalhadores.
4 - O incumprimento do disposto nos números anteriores determina a aplicação do estatuído nos artigos 3.º a 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/A, de 16 de novembro.