A identificação dos níveis de risco de transmissão aplicáveis aos concelhos e, consequentemente, às respetivas ilhas, para efeitos do disposto no presente capítulo, é efetuada semanalmente pela Autoridade de Saúde Regional no «Boletim Semanal de Risco».
Artigo 9.º — Identificação dos níveis de risco
Vigente desde: 22/01/2021
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Em vigor desde 22/01/2021