Artigo 4.º
Entidade gestora e de suporte
Redação registada como em vigor em 28/06/2013.
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1 - A gestão da BEP-RAM compete à Direção Regional da Administração Pública e Local, abreviadamente designada por DRAPL.
2 - Cabe à Direção Regional de Informática, designada abreviadamente por DRI, assegurar a aplicação informática necessária ao suporte da BEP-RAM, bem como a sua disponibilização na Internet, em condições de segurança, sem prejuízo da utilização de outros suportes e de acessos e ligações a outros sistemas de informação de recursos humanos, segundo permissões e com a utilização de códigos de utilizador e de palavra-chave próprios para o efeito.