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Artigo 4.ºEntidade gestora e de suporte

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/08/2018
1 -A gestão da BEP-RAM compete ao serviço do Governo Regional da Madeira com atribuições em matéria de Administração Pública.
2 -Cabe ao serviço do Governo Regional da Madeira com atribuições em matéria de informática da Administração Pública, assegurar a aplicação informática necessária ao suporte da BEP-RAM, bem como a sua disponibilização na Internet, em condições de segurança, sem prejuízo da utilização de outros suportes e de acessos e ligações a outros sistemas de informação de recursos humanos, segundo permissões e com a utilização de códigos de utilizador e de palavra-chave próprios para o efeito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/2018

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M - 1.ª Série(03/08/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/06/2013 a 02/08/2018

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