Artigo 16.º
Sistema de gestão de pessoal
Redação registada como em vigor em 21/01/2020.
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A gestão de pessoal dos serviços da administração direta da SRIC rege-se pelo sistema centralizado de gestão, estabelecido nos artigos 7.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto.