A gestão de pessoal dos serviços da administração direta da SRIC, em função das suas especificidades, rege-se pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos de tipo misto, sendo descentralizado relativamente às carreiras de regime especial de inspetor do trabalho, observando o estabelecido nos artigos 7.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 16.º — Sistema de gestão de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/07/2022
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Versão 2
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Revogado de 21/01/2020 a 03/07/2022