O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º
Artigo 26.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 23/01/2024