A SRIC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 5.º — Estrutura geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/07/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/07/2022
Revogado
Revogado de 21/01/2020 a 03/07/2022