Artigo 5.º
Estrutura geral
Redação registada como em vigor em 21/01/2020.
Esta redação foi substituída em 04/07/2022. Ver a versão consolidada
A SRIC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, bem como de entidades integradas no setor empresarial público da mesma.