Os técnicos de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente de saúde ambiental, e restante pessoal necessário ao funcionamento das delegações de saúde dependem hierárquica e funcionalmente do delegado de saúde concelhio.
Artigo 14.º — Pessoal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2010
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2010/A - 1.ª Série(06/04/2010)
Alterado