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Artigo 13.ºRemuneração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2010
A remuneração do coordenador regional de saúde pública e das autoridades de saúde é fixada por despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matéria da saúde e de finanças.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2010

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2010/A - 1.ª Série(06/04/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/09/2001 a 05/04/2010

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