Artigo 2.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 10/09/2001.
Esta redação foi substituída em 06/04/2010. Ver a versão consolidada
A autoridade de saúde exerce-se a nível regional, de ilha e de concelho.
Objecto
Redação registada como em vigor em 10/09/2001.
Esta redação foi substituída em 06/04/2010. Ver a versão consolidada
A autoridade de saúde exerce-se a nível regional, de ilha e de concelho.