A autoridade de saúde exerce-se a nível regional e de concelho, funcionando em sistema de rede integrada de informação.
Artigo 2.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2010
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2010/A - 1.ª Série(06/04/2010)
Alterado