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Artigo 15.ºDireção de Serviços de Apoio às Produções Locais

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
1 -À Direção de Serviços de Apoio às Produções Locais, adiante abreviadamente designada por DSAPL, compete, designadamente:
a)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b)Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas, medidas e ações específicos a favor das produções agrícolas locais, em articulação com os organismos competentes regionais, nacionais e comunitários;
c)Assegurar a receção e alteração dos pedidos de ajuda no âmbito de medidas específicas a favor das produções agrícolas locais;
d)Assegurar o controlo administrativo de ajudas relativas aos pagamentos diretos e de outras medidas específicas de apoio às produções locais, relacionadas, designadamente, com os prémios às produções animais e as ajudas às produções vegetais e à transformação e à comercialização de produtos agrícolas;
e)Proceder à análise e apuramento dos pedidos de ajuda relativos aos pagamentos diretos e outras medidas específicas de apoio às produções locais, aplicando as reduções e exclusões previstas nos quadros legais aplicáveis;
f)Elaborar as normas internas e externas relativas aos procedimentos de gestão a aplicar aos pedidos de ajuda;
g)Assegurar a formação de colaboradores internos e externos à DSAPL em matéria de gestão das medidas específicas a favor das produções agrícolas locais;
h)Proceder à recolha e tratamento da informação estatística referente às áreas da sua competência;
i)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSAPL;
j)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSAPL, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
k)Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
l)Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com os serviços de desenvolvimento agrário de ilha;
m)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRADR;
n)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
o)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DSAPL é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 -A DSAPL compreende a Divisão de Gestão de Pedidos de Ajuda.

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