1 - À Direção de Serviços de Apoio às Produções Locais, adiante abreviadamente designada por DSAPL, compete, designadamente:
a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b) Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas, medidas e ações específicos a favor das produções agrícolas locais, em articulação com os organismos competentes regionais, nacionais e comunitários;
c) Assegurar a receção e alteração dos pedidos de ajuda no âmbito de medidas específicas a favor das produções agrícolas locais;
d) Assegurar o controlo administrativo de ajudas relativas aos pagamentos diretos e de outras medidas específicas de apoio às produções locais, relacionadas, designadamente, com os prémios às produções animais e as ajudas às produções vegetais e à transformação e à comercialização de produtos agrícolas;
e) Proceder à análise e apuramento dos pedidos de ajuda relativos aos pagamentos diretos e outras medidas específicas de apoio às produções locais, aplicando as reduções e exclusões previstas nos quadros legais aplicáveis;
f) Elaborar as normas internas e externas relativas aos procedimentos de gestão a aplicar aos pedidos de ajuda;
g) Assegurar a formação de colaboradores internos e externos à DSAPL em matéria de gestão das medidas específicas a favor das produções agrícolas locais;
h) Proceder à recolha e tratamento da informação estatística referente às áreas da sua competência;
i) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSAPL;
j) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSAPL, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
k) Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
l) Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com os serviços de desenvolvimento agrário de ilha;
m) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRADR;
n) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
o) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DSAPL é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSAPL compreende a Divisão de Gestão de Pedidos de Ajuda.