1 -À Divisão de Higiene Pública Veterinária, adiante abreviadamente designada por DHPV, compete, designadamente:
a)Participar na definição, aplicação e avaliação das políticas de saúde pública;
b)Emitir parecer técnico sobre os projetos de instalação e dos equipamentos dos estabelecimentos destinados ao abate, preparação, transformação, manipulação, tratamento, armazenamento e distribuição de produtos de origem animal incluindo os da pesca e da aquicultura, bem como de recolha, transformação e encaminhamento de subprodutos de origem animal;
c)Coordenar os procedimentos na aprovação de estabelecimentos que laboram produtos e subprodutos alimentares;
d)Validar as propostas de atribuição, suspensão e cancelamento dos números de aprovação, das atividades que lhes estão subjacentes, a estabelecimentos de produtos e subprodutos de origem animal;
e)Definir e coordenar a estratégia na gestão de risco com vista à promoção da segurança dos produtos, em todas as fases da cadeia que envolvem a manipulação de géneros alimentícios e subprodutos, desde a produção primária ao consumidor;
f)Definir e coordenar a execução das normas de funcionamento dos controlos oficiais e da inspeção higiossanitária;
g)Cooperar com outras instituições e serviços nos planos de prevenção e luta contra as doenças animais e emergentes de caráter zoonótico;
h)Participar nos inquéritos epidemiológicos levados a efeito pelas autoridades de saúde na sequência de surtos e toxi-infeções alimentares no âmbito da medicina veterinária;
i)Coordenar o funcionamento e as medidas de gestão de risco das atividades relacionadas com os postos de inspeção fronteiriços e pontos de entrada na Região, tendo em vista a proteção da sanidade animal, à saúde pública, a salvaguarda da segurança sanitária das matérias-primas e dos alimentos para animais e dos produtos de origem animal;
j)Coordenar o sistema de certificação de produtos de origem animal para efeitos de exportação;
k)Definir, regulamentar e coordenar a atividade dos médicos veterinários oficiais da Região e as ações de inspeção higiossanitária dos produtos animais destinados ao consumo público ou à indústria;
l)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DHPV é dirigida por chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.