1 - À Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, adiante abreviadamente designada por DAFP, compete, designadamente:
a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b) Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRADR;
c) Assistir o diretor regional no âmbito da coordenação da atividade dos serviços de desenvolvimento agrário de ilha e articular a colaboração a prestar por estes a outros órgãos ou serviços da SRRN;
d) Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRRN, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRADR;
e) Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRADR;
f) Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afeto aos serviços da DRADR, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
g) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRADR;
h) Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os serviços competentes da SRRN, das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRADR e dos serviços de desenvolvimento agrário de ilha, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
i) Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orçamental da DRADR, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
j) Assegurar os procedimentos administrativos e o processamento das despesas referentes à execução de projetos e programas comuns a mais de um serviço da DRADR;
k) Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRADR, elaborar e manter atualizado o respetivo inventário e assegurar o encaminhamento, para os serviços competentes da SRRN, dos elementos administrativos relevantes relativos àquele património;
l) Promover a aquisição de bens e serviços e a compra ou arrendamento de instalações, bem como a realização de obras, necessários ao funcionamento da DRADR e à execução de projetos e atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com os princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
m) Assegurar a prestação de consultoria jurídica e o apoio legislativo ao diretor regional;
n) Prestar informações de natureza técnico-jurídica a todos os serviços da DRADR;
o) Assegurar a prestação de apoio jurídico e técnico, no âmbito das competências da DRADR, aos serviços de desenvolvimento agrário de ilha, nomeadamente, nas áreas de pessoal e de elaboração e acompanhamento do orçamento de funcionamento e do plano de investimentos;
p) Zelar pelo correto funcionamento e assegurar a manutenção do sistema informático (hardware e software) e do sistema de comunicações de voz e dados que servem a DRADR, em articulação com os serviços competentes da SRRN;
q) Apoiar tecnicamente os utilizadores dos sistemas informáticos e de comunicações que servem a DRADR;
r) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DRADR, em articulação com os restantes serviços dela dependentes e com os serviços competentes da SRRN;
s) Colaborar com os serviços competentes da SRRN na elaboração e execução do plano global de informatização e de comunicações de voz e dados da SRRN;
t) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRADR;
u) Elaborar programas, projetos, estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
v) Executar serviços de caráter administrativo;
w) Colaborar na recolha de informação estatística, no âmbito das atribuições da divisão;
x) Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos da DRADR;
y) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRADR, no âmbito das atribuições da divisão;
z) Certificar os atos que integram processos existentes na DRADR;
aa) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - A DAFP compreende a Secção de Apoio Administrativo.