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Artigo 26.ºSecção de Apoio Administrativo

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
1 -À Secção de Apoio Administrativo, compete, designadamente:
a)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
b)Emitir certidões e outros documentos;
c)Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal, bem como proceder ao processamento dos respetivos vencimentos e demais remunerações;
d)Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal da DRADR e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de faltas, férias e licenças;
e)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRADR;
f)Colaborar na elaboração do orçamento de funcionamento da DRADR e controlar a respetiva execução;
g)Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da DRADR;
h)Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
i)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
j)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRADR;
k)Organizar os processos referentes à aquisição ou arrendamento de instalações e os referentes às obras de construção, adaptação, reparação e conservação das mesmas;
l)Assegurar o apetrechamento da DRADR, organizando os processos para a aquisição de material, equipamentos ou serviços;
m)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRADR;
n)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A SAA é dirigida por um coordenador técnico.

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Revogado desde 06/07/2021