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Artigo 36.ºDivisão de Recursos e Infraestruturas

RevogadoVigente desde: 09/07/2021
1 -À Divisão de Recursos e Infraestruturas, adiante abreviadamente designada por DRI, compete, designadamente:
a)Prestar apoio técnico aos procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de serviços e de locação e aquisição de bens móveis e imóveis, da responsabilidade da DRA;
b)Apoiar o planeamento e a execução dos projetos de infraestruturas físicas da responsabilidade da DRA;
c)Acompanhar e controlar financeiramente empreitadas de obras públicas bem como a execução de contratos de aquisição de bens e serviços da responsabilidade da DRA;
d)Apoiar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRRN, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRA;
e)Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRA;
f)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DRI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)