1 -À Direção de Serviços da Conservação da Natureza e Sensibilização Ambiental, adiante abreviadamente designada por DSCNSA, compete, designadamente:
a)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b)Programar e coordenar a execução das políticas de conservação da natureza, da paisagem e da biodiversidade;
c)Coordenar a execução dos programas de educação ambiental e de promoção das boas práticas em matéria de ambiente;
d)Acompanhar e promover os estudos de base necessários à gestão das áreas protegidas e de outras áreas com importância para a conservação da natureza e assegurar a sua operacionalização;
e)Monitorizar a Rede Natura 2000, a Rede Regional de Áreas Protegidas e outras estruturas e regimes de conservação da natureza e da biodiversidade;
f)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão territorial das áreas protegidas e avaliar e monitorizar a sua implementação, assegurando o cumprimento das respetivas estratégias de gestão integrada;
g)Colaborar na elaboração, avaliação e monitorização dos planos de ordenamento do território de ilha, assegurando o cumprimento das respetivas estratégias de gestão integrada;
h)Emitir parecer sobre os atos e atividades sujeitos a parecer prévio da autoridade ambiental ou da SRRN nos termos dos diplomas que regulam a conservação da natureza e da biodiversidade e estrutura e funcionamento da Rede Regional de Áreas Protegidas;
i)Coordenar o cumprimento das normas legais referentes à proteção de habitats e de espécies e do património geológico;
j)Coordenar a emissão de licenças no âmbito das normas legais referentes à proteção de habitats e de espécies da fauna e flora e do património geológico classificado;
k)Recolher informação referente à fauna e flora, de forma a identificar as espécies raras e ameaçadas de extinção, propor e implementar medidas in situ e ex situ para a gestão, conservação e proteção da diversidade biológica e habitats e avaliar o seu estado de conservação e proteção e coordenar a sua divulgação;
l)Recolher informação referente ao património geológico e propor medidas para a sua gestão, conservação e proteção;
m)Gerir a base de dados relativa a espécies e habitats e disponibilizar o seu conteúdo ao púbico e aos profissionais e investigadores interessados;
n)Promover medidas para a conservação e salvaguarda dos jardins, parques e sítios botânicos de interesse para a conservação da paisagem e da biodiversidade;
o)Acompanhar e apoiar as ações de licenciamento e fiscalização do comércio, detenção e circulação de espécies protegidas;
p)Avaliar o cumprimento das convenções internacionais e disposições comunitárias referentes à proteção de habitats e de espécies de fauna e flora;
q)Acompanhar e coordenar as atividades de investigação científica e técnica, relacionadas com matérias no domínio da sua competência;
r)Exercer as funções de supervisão e de coordenação da rede regional de ecotecas e centros de interpretação ambiental, previstas no artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio;
s)Propor e executar programas de educação ambiental e de promoção das boas práticas em matéria de ambiente;
t)Promover a divulgação generalizada de informação e dos normativos em matéria ambiental de forma acessível ao público em geral;
u)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSCNSA;
v)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSCNSA, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
w)Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
x)Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com os serviços de ambiente de ilha;
y)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRA;
z)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
aa) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DSCNSA é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.