1 -À Direção de Serviços da Qualidade Ambiental, adiante abreviadamente designada por DSQA, compete, designadamente:
a)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b)Promover a aplicação das estratégias de gestão da qualidade do ambiente e assegurar o cumprimento dos regimes de gestão, prevenção e vigilância e monitorização em vigor, bem como a recolha e sistematização de informação relevante;
c)Assegurar o cumprimento dos normativos em vigor em matéria de avaliação e licenciamento ambientais e promover planos e programas de formação e sensibilização técnica naquelas áreas;
d)Assegurar o acompanhamento das matérias relacionadas com as alterações climáticas e apoiar o desenvolvimento e a aplicação de planos e programas para as alterações climáticas;
e)Promover e coordenar a elaboração do relatório do estado do ambiente a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio, que regulamenta a elaboração e disponibilização de relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente, regula o apoio às organizações não-governamentais de ambiente e altera a composição e normas de funcionamento do CRADS;
f)Coordenar a gestão do sistema de certificação de infestação por térmitas, a que se refere o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do combate à infestação por térmitas;
g)Promover uma estratégia adequada no âmbito da prevenção e da gestão de resíduos, tendo em vista a prevenção e valorização dos mesmos, preservação dos recursos naturais e a minimização dos impactes negativos sobre a saúde pública e o ambiente e assegurar a monitorização e cumprimento dos normativos em vigor;
h)Promover a aplicação das estratégias de gestão da qualidade do ambiente, incluindo assegurar o acompanhamento, avaliação e disponibilização dos resultados de monitorização ambiental neste domínio e garantir a operacionalidade da rede e equipamentos de monitorização da qualidade do ambiente;
i)Assegurar o cumprimento do regime de avaliação de impacte e licenciamento ambientais e coordenar e gerir os respetivos processos relativos a projetos, instalações ou estabelecimentos abrangidos pelos regimes da avaliação do impacte ambiental, da prevenção e controlo integrados da poluição, da prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa;
j)Desempenhar funções no âmbito das matérias relacionadas com as alterações climáticas, nomeadamente:
i. Assegurar a recolha, sistematização e disponibilização da informação de caráter estratégico, técnico e científico relevante para o acompanhamento e avaliação periódica das alterações climáticas;
ii. Definir metodologias, normas e critérios de base para a avaliação, monitorização e o acompanhamento das mudanças climáticas;
iii. Promover a avaliação e monitorização periódica da Estratégia Regional para as Alterações Climáticas, em articulação com as entidades e serviços que com ele se relacionam;
iv. Promover a elaboração e atualização do Plano Regional para as Alterações Climáticas (PRAC) e avaliar e monitorizar a sua implementação;
v. Contribuir para o desenvolvimento e participar em redes de observação climática, a nível regional, nacional e internacional;
vi. Avaliar e acompanhar os impactes das mudanças climáticas sobre o território, os ecossistemas e os recursos naturais;
vii. Promover e colaborar na dinamização de plataformas de informação e de debate que visem a definição de critérios e indicadores de sustentabilidade social, ambiental e económica e de capacitação tecnológica, no âmbito da adaptação aos efeitos das mudanças climáticas.
k)Contribuir para a elaboração do inventário das fontes abrangidas pelo Registo Europeu de Emissões e Transferência de Poluentes, prestando aos operadores o apoio técnico necessário para garantir a qualidade e integridade dos dados reportados;
l)Verificar a conformidade dos relatórios ambientais relativos a planos e programas, elaborando um relatório periódico de apreciação global dos relatórios ambientais e propostas de melhoria e proceder ao tratamento global da informação relativa a avaliação ambiental de planos e programas;
m)Promover a execução e assegurar o cumprimento do regime de prevenção do ruído e de controlo da poluição sonora;
n)Exercer as funções de vigilância radiológica do ambiente, incluindo a vigilância da radioatividade do ar ambiente e da presença de radionuclídeos no ar e nas águas;
o)Promover a execução e assegurar o cumprimento do regime de gestão da qualidade do ar e da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera;
p)Intervir, nos termos legais e regulamentares, no processo de licenciamento e fiscalização das atividades industriais, comerciais e de exploração de massas minerais e coordenar o respetivo procedimento no âmbito das competências da DRA;
q)Coordenar planos e programas de formação e sensibilização técnica nas áreas do licenciamento e avaliação ambientais;
r)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSQA;
s)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSQA, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
t)Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
u)Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com os serviços de ambiente de ilha;
v)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRA;
w)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
x)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DSQA é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 -A DSQA compreende a Divisão de Resíduos.