1 -À Divisão de Ordenamento do Território, adiante abreviadamente designada por DOT, compete, designadamente:
a)Desenvolver as bases técnicas, científicas e normativas para a formulação e aplicação da política de ordenamento do território e de urbanismo, cooperando com outras entidades com vista à sua plena prossecução;
b)Promover, coordenar e elaborar estudos sobre ordenamento do território, urbanismo e paisagem, na perspetiva da otimização e racionalização da ocupação do solo, bem como propor as necessárias medidas legislativas;
c)Propor normas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
d)Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial e urbanística, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos e a divulgação de boas práticas;
e)Dinamizar, avaliar e coordenar o desenvolvimento do sistema de gestão territorial na sua dimensão espácio-temporal, garantindo a coerência, compatibilização, integridade e complementaridade dos instrumentos que o constituem;
f)Acompanhar os processos de elaboração, revisão, alteração, adaptação e implementação dos instrumentos de gestão territorial, incluindo os de desenvolvimento estratégico, de planeamento, de políticas setoriais e de natureza especial, de âmbito regional, municipal ou local;
g)Coordenar a elaboração dos planos de ordenamento do território da responsabilidade da DRA, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto;
h)Identificar e caraterizar as condicionantes ao planeamento e ordenamento do território em termos de riscos naturais, incluindo o impacte das alterações climáticas, e colaborar na elaboração das respetivas estratégias;
i)Definir as orientações estratégicas e o esquema de referência da reserva ecológica regional, bem como garantir a sua gestão e aplicação;
j)Assegurar a gestão do território, emitindo pareceres que legal ou regulamentarmente sejam requeridos, em matéria de uso, ocupação e transformação do solo;
k)Promover, acompanhar e emitir parecer sobre estudos, programas e projetos em matéria de desenvolvimento urbanístico, de requalificação urbana e de reconversão de áreas degradadas e críticas;
l)Colaborar com a autoridade ambiental e participar nas comissões de avaliação;
m)Promover e colaborar na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e divulgação técnica em matéria de ordenamento do território e de urbanismo, inclusive através do Sistema Regional de Informação Territorial e das plataformas de informação e serviços online do Governo Regional, assegurando a participação dos cidadãos e das instituições na definição e execução das políticas públicas do ordenamento do território e de urbanismo;
n)Desempenhar funções no âmbito da coordenação, acompanhamento e avaliação do sistema de gestão territorial regional, nomeadamente:
i. Promover a elaboração de relatórios periódicos de avaliação e monitorização do território incidindo, nomeadamente, sobre o desenvolvimento das orientações fundamentais do Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores e sobre a articulação entre todos os instrumentos de gestão territorial recomendando, quando necessário, a respetiva alteração ou revisão;
ii. Promover a coordenação e compatibilização dos diversos instrumentos de gestão territorial e avaliar o funcionamento do sistema de gestão territorial, propondo medidas necessárias à sua otimização;
iii. Assegurar a recolha, sistematização e disponibilização da informação de caráter estratégico, técnico e científico relevante para o acompanhamento e avaliação periódica do sistema de gestão territorial da Região;
iv. Promover as consultas necessárias aos diversos departamentos da administração regional autónoma e da administração local;
v. Promover os contactos necessários com a comunidade científica;
vi. Promover a participação dos cidadãos na avaliação permanente dos instrumentos de gestão territorial;
vii. Definir metodologias, normas e critérios de base para a avaliação, monitorização e o acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial, inclusive os da responsabilidade de outras entidades;
viii. Proceder à avaliação do estado do ordenamento do território, incidindo sobre as dinâmicas territoriais em curso, as formas de articulação das políticas setoriais com incidência territorial e o balanço da sua aplicação, bem como sobre a concretização e adequação dos instrumentos de gestão territorial em vigor;
ix. Contribuir para o desenvolvimento das redes de observação do ordenamento do território e do urbanismo a nível nacional, europeu e internacional e colaborar na dinamização das plataformas regionais de informação territorial;
x. Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital dos instrumentos de gestão territorial e proceder ao respetivo depósito, garantindo a sua conservação e mecanismos de fácil acesso e consulta a todos os interessados;
xi. Avaliar e acompanhar os impactes sobre o território dos planos e projetos de natureza setorial que sejam relevantes em matéria de ordenamento do território, de urbanismo, de conservação da natureza e da paisagem, de demografia e de gestão dos recursos hídricos;
o)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DOT é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.