Saltar para o conteúdo principal

Artigo 43.ºDireção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira

Vigente desde: 02/08/2013
1 -À Direção de Serviços de Economia Pesqueira, adiante abreviadamente designada por DSPEP, compete, designadamente:
a)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b)Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRP;
c)Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os serviços competentes da SRRN, das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRP, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
d)Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRRN, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRP;
e)Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRP;
f)Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento ou controlo e, ou, a avaliação de programas, projetos, medidas ou ações específicos de apoio ao investimento nas pescas e aquicultura, incluindo os respetivos setores de transformação e comercialização, em articulação com os restantes serviços da SRRN e os organismos competentes regionais, nacionais e comunitários;
g)Assegurar a coordenação da participação da DRP nas diversas intervenções regionais cofinanciadas pelos diferentes fundos comunitários;
h)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSEP;
i)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSEP, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
j)Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
k)Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRP;
l)Elaborar programas, projetos, estudos, normas, pareceres, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
m)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DSEP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 -A DSEP compreende a Divisão de Gestão de Apoios Financeiros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2013