1 -À Direção de Serviços dos Assuntos do Mar, adiante abreviadamente designada por DSAM, compete, designadamente:
a)Implementar e gerir a ação estratégica na definição das políticas do mar;
b)Definir a estratégia de monitorização para o mar;
c)Coordenar os programas de monitorização ambiental em meio marinho, bem como promover a divulgação da informação;
d)Colaborar no estabelecimento de prioridades para a investigação científica no mar e orla costeira;
e)Acompanhar e coordenar as atividades de investigação científica e técnica, relacionadas com matérias nas áreas das suas atribuições;
f)Promover o ordenamento e a gestão territorial do mar, incluindo o DPM, através da concretização do previsto nos instrumentos de gestão territorial em vigor;
g)Coordenar a utilização do DPM na Região, por parte de entidades públicas e privadas, bem como o seu licenciamento;
h)Propor a aquisição e expropriação de terrenos, tendo em vista a minimização de riscos, incluindo erosão, abrasão e movimentos de massa no DPM;
i)Proceder ao inventário do DPM através da organização e permanente atualização do registo das águas e margens dominiais, bem como das zonas adjacentes, procedendo à definição das classificações necessárias para o efeito;
j)Promover as iniciativas necessárias para a adaptação das zonas do DPM às alterações climáticas globais;
k)Licenciar atividades de extração de inertes, incluindo minerais e outras atividades de uso do espaço marítimo e costeiro que careçam de licenciamento, de acordo com a lei em vigor;
l)Colaborar na avaliação e monitorização periódica dos planos de ordenamento da orla costeira, assegurando o cumprimento das respetivas estratégias de gestão integrada;
m)Colaborar na elaboração dos planos de ordenamento do território de ilha, bem como na sua avaliação e monitorização, assegurando o cumprimento das respetivas estratégias de gestão integrada;
n)Colaborar na revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, quando solicitado;
o)Coordenar a identificação das águas balneares e definir programas de monitorização da sua qualidade, bem como exercer as demais funções que nessa matéria caibam à administração regional autónoma;
p)Coordenar a atuação da administração regional em caso de eventos de contaminação e poluição marinha e costeira, em colaboração com as restantes entidades responsáveis e a Autoridade Marítima Nacional;
q)Cooperar com outros serviços, quando solicitado, em processos de avaliação de impacte e licenciamento ambientais;
r)Dar parecer sobre a emissão de licenças no âmbito das normas legais referentes à proteção de habitats e de espécies e do património geológico marinho;
s)Recolher informação referente à fauna e flora, de forma a identificar as espécies marinhas e costeiras raras e ameaçadas, propor e implementar medidas in situ e ex situ para a gestão, conservação e proteção da diversidade biológica e de habitats e, quando apropriado, proceder à avaliação do seu estado de conservação e propor medidas para a sua gestão e conservação;
t)Apoiar e acompanhar as atividades de prevenção e combate às espécies exóticas ou invasoras no meio marinho ou costeiro, bem como definir estratégias de deteção de novas espécies potencialmente invasoras ou mitigação dos efeitos das já existentes;
u)Definir e implementar programas e medidas de recuperação do estado das massas de água e proceder à respetiva avaliação e correção, tendo em vista atingir os objetivos ambientais estabelecidos;
v)Coordenar a Rede de Arrojamento de Cetáceos dos Açores;
w)Coordenar atividades de promoção, divulgação e sensibilização ambiental, na sua vertente marinha;
x)Concretizar e gerir as bases de dados públicas relativas aos assuntos do mar, sobre os temas do licenciamento dos recursos hídricos, extração de inertes, biodiversidade, monitorização ambiental do mar, qualidade das águas balneares e ordenamento do território;
y)Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os serviços competentes da SRRN, das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRAM, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
z)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSAM;
aa) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSAM, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
bb) Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
cc) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRAM;
dd) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
ee) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DSAM é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 -A DSAM compreende a Divisão da Estratégia e Políticas do Mar.