1 -Os órgãos e serviços da SRRN funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, com vista à plena execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências.
2 -Cabe ao gabinete do secretário regional coordenar a interligação funcional entre órgãos e serviços da SRRN.