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Artigo 5.ºCooperação funcional

Vigente desde: 02/08/2013
1 -Os órgãos e serviços da SRRN funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, com vista à plena execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências.
2 -Cabe ao gabinete do secretário regional coordenar a interligação funcional entre órgãos e serviços da SRRN.

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Em vigor desde 02/08/2013