1 - À Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais, adiante abreviadamente designada por DRHP, compete, designadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do secretário regional e às direções regionais sedeadas na Ilha do Faial, nas áreas de recursos humanos e patrimoniais e documentação;
b) Coordenar e assegurar a gestão dos recursos humanos da SRRN, em articulação com os restantes órgãos e serviços dependentes;
c) Assegurar a gestão, conservação e segurança do património e elaborar e manter atualizado o inventário da SRRN;
d) Apoiar a coordenação da aplicação nos serviços da SRRN do sistema de planeamento no âmbito do subsistema de avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhadores da administração pública;
e) Elaborar programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
f) Colaborar na recolha de informação estatística no âmbito das atribuições da divisão;
g) Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos;
h) Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços da SRRN, no âmbito das atribuições da divisão;
i) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades do GP;
j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DRHP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Para além das funções gerais de coordenação do funcionamento da divisão, compete ao chefe de divisão certificar os atos que integram processos existentes na DRHP e exercer as funções notariais previstas na lei.
4 - A DRHP compreende as seguintes secções:
a) Secção de Recursos Humanos e Gestão Documental (SRHGD);
b) Secção de Aprovisionamento e Património (SAP).