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Artigo 55.ºSecção de Recursos Humanos e Gestão Documental

Vigente desde: 02/08/2013
1 -À Secção de Recursos Humanos e Gestão Documental compete, designadamente:
a)Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do secretário regional, às direções regionais sedeadas na Ilha do Faial e ao GP nas áreas de gestão documental e de gestão dos recursos humanos, nomeadamente: i. Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo, conservação e gestão global da documentação; ii. Assegurar a análise dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal, bem como dos descontos que sobre eles incidam e elaborar os documentos que lhes servem de suporte; iii. Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de faltas, férias e licenças.
b)Organizar e manter atualizados o cadastro e registo biográfico do pessoal da SRRN;
c)Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional do pessoal da SRRN;
d)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A SRHGD é dirigida por um coordenador técnico.

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Em vigor desde 02/08/2013