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Artigo 58.ºDivisão de Tecnologias de Informação e Comunicação

Vigente desde: 02/08/2013
1 -À Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação, adiante abreviadamente designada por DTIC, compete, designadamente:
a)Assistir tecnicamente o secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da SRRN, no âmbito das atribuições da divisão;
b)Propor, elaborar e manter atualizado um plano global de informatização e de comunicações da SRRN, de acordo com as estratégias definidas;
c)Coordenar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos e de telecomunicações da SRRN, em articulação com os restantes serviços da SRRN e com as políticas globais seguidas pela administração regional nestas áreas;
d)Garantir o desenvolvimento, a administração e a manutenção da infraestrutura informática e de telecomunicações e das plataformas tecnológicas da SRRN;
e)Coordenar todos os processos de aquisição de equipamento ou software informático;
f)Emitir parecer e acompanhar obras de remodelação, e, ou, construção, de edifícios de forma a garantir a correta instalação da infraestrutura de sistemas informáticos e de telecomunicações;
g)Propor e implementar medidas técnicas e organizacionais para garantir a otimização, a segurança e a privacidade das redes, dos serviços e da informação no âmbito das comunicações eletrónicas, incluindo voz e dados, em articulação com as demais entidades competentes na matéria;
h)Promover, desenvolver, implementar e avaliar as soluções tecnológicas aplicacionais necessárias ao regular funcionamento dos serviços e à simplificação dos processos;
i)Assegurar a difusão de informação e a disponibilização de serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, através da Internet;
j)Providenciar a obtenção e manutenção das licenças de utilização de produtos informáticos;
k)Coordenar e colaborar de forma articulada com os restantes serviços da SRRN na gestão das páginas Internet e Intranet da SRRN e da administração regional;
l)Promover ações de natureza formativa e informativa no âmbito da atividade da divisão;
m)Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços da SRRN, no âmbito das atribuições da divisão;
n)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades do GP;
o)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DTIC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/08/2013