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Artigo 57.ºDivisão de Apoio Jurídico

Vigente desde: 02/08/2013
1 -À Divisão de Apoio Jurídico, adiante abreviadamente designada por DAJ, compete, designadamente:
a)Assegurar o apoio jurídico ao gabinete do secretário regional, às direções regionais sedeadas na Ilha do Faial e ao GP, nomeadamente: i. Prestar apoio técnico-jurídico; ii. Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRRN, seus órgãos e serviços; iii. Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica; iv. Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRRN; v. Prestar apoio jurídico no âmbito dos procedimentos para formação de contratos públicos; vi. Prestar apoio jurídico na área da gestão de recursos humanos e patrimoniais.
b)Promover a recolha, análise, tratamento, atualização, arquivo e difusão da legislação regional e nacional, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para órgãos e serviços da SRRN;
c)Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;
d)Promover ações de natureza formativa e informativa no âmbito da atividade da divisão;
e)Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços da SRRN, no âmbito das atribuições da divisão;
f)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades do GP;
g)Executar as demais tarefas de natureza jurídica que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

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Em vigor desde 02/08/2013