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Artigo 64.ºServiço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
1 -O Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge (SDASJ) compreende os seguintes serviços:
a)Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DADR);
b)Divisão de Veterinária (DV).
2 -O SDASJ é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos, a diretor de serviços.
3 -O diretor do SDASJ acumula a chefia de uma das respetivas divisões.
4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DADR e a DV são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/07/2021