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Artigo 63.ºServiço de Desenvolvimento Agrário do Faial

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
1 -O Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial (SDAF) compreende os seguintes serviços:
a)Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DADR);
b)Divisão de Veterinária (DV);
c)Secção de Apoio Administrativo (SAA).
2 -O SDAF é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos, a diretor de serviços.
3 -O diretor do SDAF acumula a chefia de uma das respetivas divisões.
4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DADR e a DV são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
5 -A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um coordenador técnico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/07/2021