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Artigo 67.ºNatureza e atribuições

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
1 - Os Serviços Florestais de Ilha são serviços periféricos da SRRN que exercem essencialmente funções de caráter técnico e operativo.
2 - Aos Serviços Florestais de Ilha, compete, nas respetivas ilhas, designadamente:
a) Desempenhar ou executar todas as funções ou tarefas que lhe forem cometidas no âmbito das competências da DRRF;
b) Elaborar o planeamento operacional das ações necessárias à execução local dos diversos programas, projetos e medidas da responsabilidade da DRRF;
c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais que lhes estão afetos;
d) Promover a aplicação das disposições legais e regulamentares nas áreas da sua atividade;
e) Manter atualizadas, em colaboração com a DOSI, as bases de dados do sistema de informação da DRRF;
f) Colaborar com outros órgãos e serviços da SRRN em tudo o que se julgue necessário.
3 - Os Serviços Florestais de Ilha são os seguintes:
a) Serviço Florestal de Santa Maria (SFSM);
b) Serviço Florestal de Ponta Delgada (SFPD);
c) Serviço Florestal do Nordeste (SFN);
d) Serviço Florestal da Terceira (SFT);
e) Serviço Florestal do Faial (SFF);
f) Serviço Florestal do Pico (SFP);
g) Serviço Florestal de São Jorge (SFSJ);
h) Serviço Florestal da Graciosa (SFG);
i) Serviço Florestal das Flores e do Corvo (SFFC).
4 - Os Serviços Florestais de Ilha são dirigidos por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
5 - Exceciona-se do número anterior o SFG que é dirigido pelo diretor de serviços florestais.

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