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Artigo 7.ºNatureza e competências

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
1 -O Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, adiante abreviadamente designado por CRAFDR, é um órgão consultivo da SRRN ao qual compete apoiar o secretário regional na formulação das linhas gerais de ação da política regional nos domínios da agricultura e industria e atividades conexas, desenvolvimento rural e florestas, assegurando o diálogo e a cooperação com entidades e organizações de âmbito regional.
2 -A composição e as normas de funcionamento do CRAFDR são definidas em diploma próprio.

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Revogado desde 06/07/2021