1 -O Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, adiante abreviadamente designado por CRADS, é um órgão consultivo da SRRN constituído com o objetivo de contribuir para a garantia do direito de participação pública em matéria de política do ambiente e de assegurar o diálogo e cooperação com entidades e organizações da sociedade civil com interesse em matéria ambiental na procura de consensos relativos à política ambiental.
2 -Ao CRADS compete a emissão de pareceres e recomendações relativos à formulação das linhas gerais de ação da política regional nos domínios ambiental e do desenvolvimento sustentável, nomeadamente em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, do ordenamento do território, da gestão dos recursos hídricos, de política de resíduos e de estratégia face às mudanças climáticas.
3 -A composição e as normas de funcionamento do CRADS, são definidas em diploma próprio.