A Inspeção Regional das Pescas, adiante abreviadamente designada por IRP, é um serviço da SRRN, dotado de autonomia administrativa, nos termos da lei, ao qual incumbe desenvolver, no domínio da inspeção e fiscalização, o cumprimento das normas jurídicas com incidência na pesca.
Artigo 70.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 02/08/2013
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