1 - O Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, adiante abreviadamente designado por GTPCVIP, é um serviço do Parque Natural da Ilha do Pico, específico das áreas de paisagem protegida integradas na Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico e suas zonas de proteção, ao qual compete, designadamente:
a) Assessorar tecnicamente o diretor do Parque Natural da Ilha do Pico na concretização das respetivas competências e atribuições nas matérias relacionadas com a Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico;
b) Apoiar a implementação e coordenação do plano especial de ordenamento da paisagem protegida;
c) Apoiar a implementação e coordenação das medidas previstas no plano de gestão, sua monitorização e revisão periódica;
d) Elaborar e desenvolver todos os estudos técnicos necessários à prossecução dos objetivos definidos em sede de plano especial de ordenamento e plano de gestão da paisagem protegida;
e) Elaborar os estudos técnicos necessários à reconstrução, reintegração ou restauro de imóveis públicos;
f) Emitir parecer técnico sobre os projetos na área de paisagem protegida;
g) Emitir parecer sobre todos os instrumentos de planeamento que, direta ou indiretamente, afetem a área de paisagem protegida;
h) Acompanhar e fiscalizar a execução de todas as obras dentro da área de paisagem protegida;
i) Organizar e gerir um sistema de informação geográfica, incluindo a promoção e elaboração de cadastro;
j) Propor regulamentação específica, dinamizar e coordenar a atuação integrada das diferentes entidades com responsabilidade específica de gestão e transformação da área;
k) Propor e executar ações de divulgação e promoção da paisagem protegida;
l) Constituir-se como elemento técnico de relacionamento com as estruturas do Comité do Património Mundial ou outros organismos e instituições internacionais relevantes para a gestão da área de paisagem protegida;
m) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - O GTPCVIP é dirigido pelo diretor do Serviço de Ambiente do Pico, ao qual compete:
a) Representar o gabinete;
b) Coordenar o funcionamento do corpo técnico e do restante pessoal;
c) Aprovar as propostas, os estudos e os pareceres da responsabilidade do gabinete.