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Artigo 75.ºSecção de Apoio Administrativo

Vigente desde: 02/08/2013
1 -À Secção de Apoio Administrativo compete apoiar os serviços da IRP em matéria de documentação, recursos humanos, financeiros e patrimoniais, designadamente:
a)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal afeto à IRP;
b)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
c)Emitir certidões e outros documentos;
d)Assegurar os procedimentos necessários a garantir a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal, bem como proceder ao processamento dos respetivos vencimentos e demais remunerações;
e)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da IRP;
f)Colaborar na elaboração do orçamento da IRP;
g)Propor e controlar a execução do orçamento da IRP;
h)Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da IRP;
i)Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
j)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
k)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à IRP;
l)Organizar os processos referentes à aquisição de bens e serviços, compra ou arrendamento de instalações e os referentes às obras de construção, adaptação, reparação e conservação das mesmas;
m)Colaborar na elaboração do plano e relatório de atividades da IRP;
n)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um coordenador técnico.

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Em vigor desde 02/08/2013