1 - À Secção de Apoio Administrativo compete apoiar os serviços da IRP em matéria de documentação, recursos humanos, financeiros e patrimoniais, designadamente:
a) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal afeto à IRP;
b) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
c) Emitir certidões e outros documentos;
d) Assegurar os procedimentos necessários a garantir a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal, bem como proceder ao processamento dos respetivos vencimentos e demais remunerações;
e) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da IRP;
f) Colaborar na elaboração do orçamento da IRP;
g) Propor e controlar a execução do orçamento da IRP;
h) Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da IRP;
i) Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
j) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
k) Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à IRP;
l) Organizar os processos referentes à aquisição de bens e serviços, compra ou arrendamento de instalações e os referentes às obras de construção, adaptação, reparação e conservação das mesmas;
m) Colaborar na elaboração do plano e relatório de atividades da IRP;
n) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um coordenador técnico.