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Artigo 83.ºConteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspeção da IRP

Vigente desde: 02/08/2013
1 - Incumbe ao pessoal da carreira de inspetor superior de pesca as seguintes funções:
a) Superintender na atividade inspetiva, programando, dirigindo ou executando ações de fiscalização e controlo da pesca, no âmbito das atribuições e competências da IRP;
b) Efetuar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres, visando o aperfeiçoamento do sistema de fiscalização e controlo do exercício da pesca marítima, das culturas marinhas e das atividades conexas diretamente abrangidas por medidas de conservação e gestão dos recursos da pesca;
c) Supervisionar e orientar todo o trabalho de aquisição e tratamento de informação relativa ao controlo da pesca marítima, nomeadamente no âmbito da monitorização contínua;
d) Colaborar com as entidades a quem a lei atribua competência de fiscalização na área da pesca, das culturas marinhas e da atividade comercial e industrial dos produtos da pesca, para a concretização das políticas e orientações adotadas para o setor;
e) Levantar autos de notícia por infrações detetadas no exercício de funções inspetivas e instruir processos de contraordenação;
f) Executar outras tarefas de natureza técnica que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - Incumbe ao pessoal da carreira de inspetor técnico de pesca as seguintes funções:
a) Realizar ações de fiscalização no âmbito das atribuições e competências da IRP;
b) Proceder à recolha, estudo e análise de todos os elementos necessários à concretização da atividade inspetiva;
c) Realizar as diversas tarefas inerentes à obtenção e tratamento de informação relativa ao controlo da atividade da pesca, nomeadamente no âmbito da monitorização contínua;
d) Elaborar relatórios e informações e efetuar inquéritos acerca do cumprimento da legislação relativa ao exercício das atividades da pesca marítima, das culturas marinhas e das atividades conexas;
e) Colaborar com os inspetores superiores na programação e concretização da atividade inspetiva;
f) Levantar autos de notícia por infrações detetadas nas suas áreas de intervenção e instruir processos de contraordenação;
g) Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
3 - Incumbe ao pessoal da carreira de inspetor-adjunto de pesca as seguintes funções:
a) Realizar ações de fiscalização no âmbito das atribuições e competências da IRP;
b) Integrar-se em ações de inspeção e vigilância multidisciplinares no âmbito do exercício da pesca;
c) Colaborar e elaborar com os inspetores técnicos e com os inspetores superiores de pesca relatórios e informações e efetuar inquéritos acerca do cumprimento da legislação relativa ao exercício das atividades da pesca marítima, das culturas marinhas e das atividades conexas;
d) Colaborar com os inspetores superiores de pesca e com os inspetores técnicos de pesca na programação e concretização da atividade inspetiva;
e) Levantar autos de notícia por infrações detetadas nas suas áreas de intervenção;
f) Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
4 - Ao pessoal referido nos números anteriores é permitida a condução de viaturas dos serviços da SRRN, quando no exercício de funções inspetivas.

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Em vigor desde 02/08/2013