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Artigo 9.ºNatureza e competências

RevogadoVigente desde: 21/02/2015
1 -O Conselho Regional das Pescas, adiante abreviadamente designado por CRP, é o órgão consultivo da SRRN para formulação das linhas gerais da política regional no domínio das pescas e industria e atividades conexas.
2 -A composição e as normas de funcionamento do CRP são definidas em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/02/2015

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A - 1.ª Série(20/02/2015)