O presente anexo procede à definição do Regime Jurídico da Carreira de Guarda-Florestal da Região Autónoma dos Açores, adiante apenas designada por carreira de guarda-florestal, a qual é uma carreira especial e pluricategorial, desenvolvendo-se pelas categorias, por ordem decrescente de hierarquia, de mestre-florestal e guarda-florestal, nos termos do mapa i.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/07/2021
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