Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 03/10/2017.
Esta redação foi substituída em 06/05/2022. Ver a versão consolidada
O presente diploma regulamenta o regime de celebração de convenções que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira.