Artigo 11.º
Encargos das convenções
Redação registada como em vigor em 03/10/2017.
Esta redação foi substituída em 06/05/2022. Ver a versão consolidada
1 - O encargo com a realização das prestações de saúde realizadas ao abrigo das convenções efetiva-se mediante credencial do serviço público de saúde utilizada para o efeito e escolha do utente do Serviço Regional de Saúde dentre os prestadores aderentes.
2 - O pagamento dos encargos com as convenções é da responsabilidade da entidade que for designada para o efeito na convenção.