1 - O encargo com a realização dos cuidados ou cuidados técnicos de saúde realizados ao abrigo das convenções efetiva-se mediante credencial do serviço público de saúde utilizada para o efeito e escolha do utente do Serviço Regional de Saúde dentre os prestadores aderentes.
2 - O pagamento dos encargos com as convenções é da responsabilidade da entidade que for designada para o efeito na convenção.