Artigo 3.º
Partes contratantes
Redação registada como em vigor em 03/10/2017.
Esta redação foi substituída em 06/05/2022. Ver a versão consolidada
1 - Podem ser partes em convenções quaisquer pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, com idoneidade para a prestação de cuidados de saúde, sob orientação e responsabilidade de profissionais de saúde devidamente habilitados.
2 - Para efeitos do número anterior, as convenções são contratadas pelo Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM).