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Artigo 3.ºPartes contratantes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/05/2022
1 -Podem ser partes em convenções quaisquer pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, com idoneidade para a prestação de cuidados ou cuidados técnicos de saúde, sob a orientação e responsabilidade de profissionais de saúde devidamente habilitados, nos casos legalmente exigíveis.
2 -Para efeitos do número anterior, as convenções são contratadas pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/05/2022

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2022/M - 1.ª Série(06/05/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/10/2017 a 05/05/2022

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